SOBRE NÓS
Somos especialistas em tributação para o setor da saúde
Identificamos oportunidades legítimas de redução fiscal, com amparo jurídico, foco em segurança e otimização dos recursos da sua clínica.
_______
Você tem uma clínica médica ou odontológica? Então provavelmente está pagando mais impostos do que deveria.
Clínicas médicas e odontológicas que realizam cirurgias ou procedimentos invasivos costumam ser enquadradas de forma equivocada no regime tributário. Essa falha pode resultar em uma carga tributária maior do que a legalmente exigida.
Conheça os benefícios
que podemos trazer para a sua clínica
A principal vantagem da equiparação hospitalar é a redução significativa na carga tributária, que podem reduzir de 32% para 8%.
A economia gerada pela redução de impostos pode ser reinvestida em melhorias na infraestrutura e aprimoramento dos serviços prestados.
Ao reduzir seus custos operacionais, esses estabelecimentos podem oferecer serviços de alta qualidade a preços mais competitivos.
A conformidade assegura que a clínica esteja alinhada com as regulamentações vigentes, minimizando o risco de problemas e evitando possíveis multas.
_______
Quer saber se a sua clínica se enquadra? Confira a lista de requisitos para o processo.
Para se qualificar para a equiparação hospitalar, as clínicas e laboratórios devem prestar serviços que se enquadrem na definição de “serviços hospitalares”. De acordo com o STJ, essa definição inclui qualquer serviço voltado para a promoção da saúde, independentemente de ser prestado dentro ou fora de um hospital. No entanto, serviços de consultas médicas não estão abrangidos pela redução tributária.
A inclusão de serviços como fisioterapia, terapia ocupacional e home care também está contemplada, oferecendo uma ampla gama de atividades que podem se beneficiar da redução tributária.
Outro requisito crucial é a constituição das clínicas e laboratórios como sociedades empresariais, devidamente registradas na Junta Comercial. Recentemente, a Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que clínicas organizadas sob a forma de sociedade empresária têm direito à tributação reduzida, mesmo que não estejam formalmente registradas como tal.
Essa decisão destaca a importância da organização formal da clínica como empresa, independentemente da sua classificação jurídica.
A opção pelo regime de lucro presumido é essencial para a aplicação do benefício da equiparação hospitalar. Esse regime tributário simplifica a apuração de impostos e permite a aplicação de percentuais reduzidos de presunção de lucro para serviços hospitalares. De acordo com a legislação, a base de cálculo do IRPJ pode ser reduzida para 8% e da CSLL para 12%, em comparação com os 32% aplicáveis a outros serviços.
O regime de lucro presumido é frequentemente escolhido por empresas no setor de saúde devido às suas vantagens fiscais e à simplicidade na apuração de impostos. Ao adotar esse regime, as clínicas médicas e laboratoriais podem usufruir dos percentuais reduzidos, otimizando a carga tributária e direcionando recursos para investimentos e melhorias.
Para obter o benefício fiscal da equiparação hospitalar, é fundamental que as clínicas estejam em conformidade com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Lei nº 11.727/2008 e a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (IN RFB) nº 1.234/2012 estabelecem a necessidade de conformidade com as regulamentações da Anvisa.
Essa conformidade garante que os serviços prestados estejam alinhados com os padrões de qualidade e segurança exigidos pela agência reguladora.
_______
É médico ou dentista, e conta com clínica própria?
Agende uma consulta e saiba o quanto é possível economizar.
_______
Sobre nós
O DPC Advogados é referência em soluções tributárias. Atuamos com foco na redução legal da carga tributária, segurança jurídica e otimização de recursos.
Mantemo-nos sempre atualizados com as mais recentes tendências e alterações legislativas, assegurando que nossos clientes recebam orientações jurídicas precisas e no momento certo.
Endereço
R. Rafael Andrade Duarte, 452 Nova Campinas – Campinas – SP, 13092-180.
Telefone:
+55 (19) 3291-6404
WhatsApp:
+55 (19) 99369-2049
E-mail contato@duartepessoacosta.com.br
