A contratação de empresas terceirizadas, especializadas em fornecimento de mão de obra de serviços específicos, é uma prática lícita e comum. No entanto, a celebração deste tipo de contrato traz uma série de responsabilidades para a empresa contratante.
Caberá a ela, contratante, garantir que a empresa terceirizadora observe as normas trabalhistas. É dever da contratante fiscalizar o regular pagamento dos salários, dos recolhimentos previdenciários, fornecimento dos EPI’s, etc.
A não observância destes deveres faz com que a contratante possa ser responsabilizada subsidiariamente por aquilo que não for cumprido pela terceirizada, em decorrência do dever de fiscalizar ou, como é comumente chamada, “culpa in vigilando”.
Para evitar a aplicação da culpa in vigilando e a consequente responsabilização, é importante que as empresas contratantes estabeleçam cláusulas claras e precisas no contrato de terceirização, definindo as obrigações e responsabilidades de ambas as partes. Além disso, é fundamental que a empresa contratante mantenha um controle efetivo sobre as obrigações das terceirizadas, solicitando comprovantes de pagamento, de recolhimento do FGTS e INSS, de entrega de EPI´s, dos exames regulares e dos controles de jornada.
Em suma, a culpa in vigilando é uma questão crucial em contratos de terceirização de mão de obra, que pode gerar graves consequências para as empresas contratantes caso não sejam tomadas as medidas adequadas de supervisão e controle das obrigações trabalhistas.
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