
O acordo de demissão, introduzido pela Reforma Trabalhista, se tornou uma alternativa comum para o desligamento de funcionários. Para a empresa, entender os aspectos legais e as implicações dessa modalidade é crucial para garantir um processo justo, transparente e que minimize riscos trabalhistas.
O que é um acordo de demissão?
O acordo de demissão é uma forma de extinção do contrato de trabalho que ocorre por mútuo consentimento, ou seja, ambas as partes, empregador e empregado, concordam com os termos do desligamento. Ele foi instituído pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e se tornou uma alternativa comum para encerrar o vínculo empregatício.
Quais são os direitos e deveres da empresa no acordo de demissão?
Direitos:
- Extinguir o contrato de trabalho de forma mais rápida e menos burocrática.
- Reduzir o risco de futuros litígios trabalhistas, uma vez que o acordo é homologado pelo sindicato ou Ministério do Trabalho.
Deveres:
- Pagar as verbas rescisórias devidas ao empregado, como saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, metade do aviso prévio e 20% de multa sobre o saldo do FGTS.
- Permitir o saque de 80% do FGTS pelo empregado.
- Fornecer os documentos necessários para a homologação da rescisão.
Vantagens do acordo de demissão para a empresa:
- Redução de custos: A empresa economiza com a multa de 40% do FGTS, pagando apenas 20%.
- Agilidade no processo: O desligamento é mais rápido e menos burocrático.
- Menor risco de litígios: O acordo homologado reduz as chances de processos trabalhistas futuros.
O DPC – Duarte Pessoa Costa Advogados auxilia empresas garantindo a segurança jurídica e o cumprimento da legislação trabalhista. Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar sua empresa.