Como evitar o desenquadramento do Simples Nacional

Descubra como manter sua empresa no regime tributário mais vantajoso e evitar prejuízos fiscais

Manter uma empresa no Simples Nacional é o desejo de muitos empreendedores. Afinal, esse regime tributário oferece vantagens importantes, como alíquotas reduzidas, unificação de tributos e menos burocracia. No entanto, o desenquadramento pode acontecer com facilidade quando certos cuidados não são tomados — e os impactos costumam ser significativos.

Neste artigo, explicamos o que é o desenquadramento do Simples Nacional, os principais motivos que levam à exclusão e como sua empresa pode evitá-lo com segurança jurídica e planejamento tributário eficiente.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, ele unifica o recolhimento de diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma guia mensal: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Para aderir ao regime, é necessário atender a uma série de requisitos legais, como:

  • Receita bruta anual de até R$ 360 mil (ME) ou até R$ 4,8 milhões (EPP);
  • Exercer atividades permitidas na tabela do Simples;
  • Não possuir débitos com a Receita Federal, INSS ou secretarias estaduais e municipais de fazenda;
  • Ter uma estrutura societária compatível com as regras do regime.

Manter-se enquadrado no Simples é uma estratégia inteligente para quem deseja reduzir a carga tributária e manter uma gestão fiscal mais simples.

Quais os principais motivos para o desenquadramento do Simples?

A empresa pode ser desenquadrada de forma voluntária ou compulsória. No primeiro caso, a própria empresa opta por sair do regime. No segundo, a Receita Federal ou outro órgão competente realiza a exclusão de ofício por identificar alguma irregularidade.

Veja os principais motivos para o desenquadramento compulsório:

1. Excesso de faturamento
Ultrapassar os limites de receita bruta é uma das causas mais comuns. A empresa que excede o teto permitido deve ser desenquadrada imediatamente ou a partir do ano seguinte, dependendo da situação.

2. Atividades vedadas pelo regime
Algumas atividades não podem ser enquadradas no Simples Nacional. Se a empresa exercer atividade não permitida, seja por CNAE principal ou secundário, poderá ser excluída do regime.

3. Débitos tributários
A existência de débitos com o fisco é outra razão comum. Empresas com pendências junto à Receita Federal, INSS ou órgãos estaduais e municipais podem ser notificadas para regularização e, em caso de inércia, excluídas.

4. Irregularidades societárias
Empresas com sócios que participam de outras sociedades não permitidas, ou com estrutura societária incompatível, também podem ser desenquadradas.

5. Obrigações acessórias em atraso
A não entrega de declarações obrigatórias ou inconsistências nos dados fiscais também pode desencadear fiscalizações e exclusões do regime.

Como evitar o desenquadramento do Simples Nacional?

A melhor forma de evitar a exclusão do Simples é atuar preventivamente, com boa gestão fiscal, contábil e jurídica. Veja algumas práticas fundamentais:

1. Controle rigoroso do faturamento
Acompanhe mensalmente o faturamento da empresa para evitar a ultrapassagem dos limites. Utilize sistemas de gestão financeira e conte com apoio contábil.

2. Verificação constante das atividades (CNAEs)
Revise periodicamente os Códigos Nacionais de Atividade Econômica (CNAEs) vinculados ao CNPJ da empresa. Se algum for vedado, providencie a alteração.

3. Regularização de débitos
Evite inadimplência. Em caso de dificuldades financeiras, busque alternativas de parcelamento ou revisão de débitos com apoio jurídico.

4. Cumprimento de obrigações acessórias
Entregue corretamente todas as declarações exigidas pelo fisco, como PGDAS-D, DEFIS e demais obrigações pertinentes.

5. Atenção à estrutura societária
Garanta que a composição societária esteja de acordo com as exigências legais. Evite sócios com participação em empresas inaptas ao Simples.

6. Consultoria especializada
Contar com apoio de um escritório de advocacia especializado em direito empresarial e planejamento tributário, como o DPC, é essencial para manter a regularidade da empresa e antecipar riscos.

Recebi um Termo de Exclusão. O que fazer?

Caso a empresa receba um Termo de Exclusão do Simples Nacional, é preciso agir com rapidez:

  • Acesse o Portal do Simples ou o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) e verifique o motivo da exclusão;
  • Em até 30 dias, é possível regularizar pendências ou apresentar impugnação administrativa;
  • Com o apoio jurídico adequado, é possível contestar irregularidades, renegociar débitos ou pleitear a manutenção no regime.

Como o DPC pode ajudar sua empresa

O DPC atua com foco em consultoria jurídica preventiva e planejamento tributário para empresas de diferentes portes e setores. Nossa equipe oferece:

  • Diagnóstico fiscal detalhado;
  • Acompanhamento de regularidade no Simples;
  • Apoio em processos administrativos de exclusão;
  • Reenquadramento no regime quando possível;
  • Planejamento societário para evitar riscos futuros.

Contar com um suporte jurídico sólido faz toda a diferença na manutenção do Simples Nacional e na proteção do seu negócio.

O desenquadramento do Simples Nacional pode comprometer a saúde financeira e operacional da empresa. Por isso, é fundamental conhecer os riscos, monitorar indicadores e agir com antecedência.

Com o apoio de uma consultoria jurídica especializada, é possível manter a empresa enquadrada no regime, evitar surpresas desagradáveis e garantir mais segurança na tomada de decisões.

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