
A legislação trabalhista brasileira busca garantir o direito ao descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. O Art. 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda o revezamento quinzenal para o repouso dominical, gerando debates sobre sua constitucionalidade e aplicação prática, especialmente em relação à escala 6×1.
O Art. 386 da CLT
O Art. 386 da CLT estabelece que, havendo trabalho aos domingos, a empresa deve organizar uma escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical. Em outras palavras, o trabalhador tem direito a, pelo menos, um domingo de folga a cada duas semanas.
Relação com a escala 6×1
A escala 6×1, comumente utilizada, prevê seis dias de trabalho seguidos por um de descanso. No entanto, ela não garante automaticamente o cumprimento do Art. 386, pois o dia de descanso pode não coincidir com o domingo.
Para se adequar à legislação, a escala 6×1 deve ser implementada de forma a assegurar o revezamento quinzenal do repouso dominical.
Constitucionalidade
A constitucionalidade do Art. 386 já foi questionada, sob a alegação de que o revezamento quinzenal poderia ferir o direito constitucional ao descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou sobre o tema em diversos julgados, confirmando a constitucionalidade do artigo.
Um caso emblemático envolveu as Lojas Riachuelo, em que o STF decidiu a favor das trabalhadoras, reforçando a obrigatoriedade do repouso dominical quinzenal e condenando a empresa ao pagamento em dobro pelas horas trabalhadas aos domingos sem o devido revezamento. Essa decisão consolidou o entendimento sobre a matéria e serve como precedente para outras empresas.
Implicações no passivo trabalhista
O descumprimento do Art. 386 pode gerar significativos danos às empresas. Além do pagamento em dobro das horas trabalhadas aos domingos sem o revezamento quinzenal, a empresa pode ser condenada a pagar multas, indenizações e outras penalidades.
A falta de conformidade com a legislação trabalhista também pode prejudicar a imagem da empresa e impactar negativamente sua reputação.
Resumo
O Art. 386 da CLT é constitucional e sua aplicação é obrigatória. As empresas devem implementar escalas de trabalho que garantam o repouso dominical quinzenal aos seus funcionários, sob pena de incorrer em passivo trabalhista e sofrer prejuízos financeiros.