O procedimento de cobrança de créditos tributários, em âmbito Federal, é administrado por dois órgãos: A Receita Federal, responsável pela cobrança administrativa, e a Procuradoria da Fazenda Nacional, a quem cabe a cobrança judicial.
Embora integrem a estrutura do Ministério da Fazenda, contam com estrutura e sistemas individualizados. Essa divisão causa diversos problemas aos contribuintes.
Por vezes, a Receita Federal não consegue receber administrativamente o débito, encaminhando para cobrança pela Procuradoria que, para poder ingressar com a ação judicial, inscreve o débito em dívida ativa.
Importante destacar que é aquele débito administrativo cobrado pela Receita Federal que passará a ser o débito inscrito em dívida ativa. São, na origem, o mesmo débito, mas administrados por órgãos diferentes.
O grande problema é que por utilizarem-se de sistemas diferentes, muitas vezes a cobrança se dá em duplicidade. A Receita Federal remete para cobrança pela Procuradoria, mas não efetua a baixa de seu sistema. Pronto, temos um débito duplicado.
A solução não é complexa, mas exige cuidado redobrado pela equipe fiscal e jurídica da empresa.
A baixa do débito é realizada por meio do Pedido de Revisão de Débitos (PRD) se o erro é da Receita Federal ou Pedido de Revisão de Débitos Inscritos (PRDI), se já está com a Procuradoria.
O acompanhamento deste conta corrente garante que a empresa tenha ciência exata de seu passivo tributário, garantindo até mesmo melhores condições para obtenção de crédito no mercado.
Para saber mais, entre em contato com nossa equipe tributária.