
A contratação de Pessoa Jurídica (PJ) oferece flexibilidade e vantagens fiscais, mas exige cautela. A linha entre uma prestação de serviços autônoma e um vínculo empregatício pode ser tênue, e a reclassificação do contrato PJ para CLT implica em riscos significativos para as empresas.
Este artigo explora as nuances da legislação e apresenta estratégias para blindar seus contratos PJ, evitando passivos trabalhistas.
O que define um contrato PJ?
Um contrato PJ formaliza a prestação de serviços por uma empresa (o PJ) para outra empresa (a contratante). O profissional PJ emite notas fiscais, recolhe seus próprios impostos e atua sob seu próprio CNPJ.
A essência da relação reside na autonomia e independência do prestador de serviços.
Evitando a reclassificação
A reclassificação ocorre quando a relação entre a empresa e o PJ assemelha-se, na prática, a um vínculo empregatício. Para evitar isso, é crucial eliminar os indícios de subordinação, habitualidade, onerosidade, pessoalidade e exclusividade.
1. Subordinação: não deve haver hierarquia entre o PJ e o contratante, receber ordens diretas ou cumprir horários fixos. Sua atuação deve ser orientada por projetos e resultados.
2. Habitualidade: a prestação de serviços não deve ser contínua e ininterrupta, como em um emprego tradicional. Devem existir intervalos entre os projetos ou contratos.
3. Onerosidade: a remuneração do PJ deve ser atrelada aos projetos ou serviços prestados, e não a um salário fixo mensal.
4. Pessoalidade: o PJ deve ter a possibilidade de se fazer substituir por outro profissional, sem necessidade de autorização prévia da empresa contratante.
5. Exclusividade: o PJ não deve ser impedido de prestar serviços para outras empresas.
Implicações no passivo trabalhista
A reclassificação para CLT implica no pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas a um empregado, como FGTS, INSS, 13º salário, férias, horas extras, aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, além de possíveis indenizações por danos morais.
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